Consumidor
RIC - Baixa tensão
RIC REGULAMENTO DE INSTALAÇÕES CONSUMIDORAS FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA REDE DE DISTRIBUIÇÃO AÉREA
O RIC tem por objetivo padronizar e estabelecer as condições gerais para o fornecimento de energia elétrica em tensão secundária de distribuição, com carga instalada até 75 kW, através de rede aérea, às unidades consumidoras individuais localizadas na área de concessão da Eletrocar – Centrais Elétricas de Carazinho SA. Não se aplica a Prédios de Uso Coletivo.
As condições aqui estabelecidas devem ser observadas pelos profissionais habilitados que trabalham em projetos e execução de novas instalações, bem como para reformas da entrada de serviço em unidades consumidoras existentes, fora de padrão ou que representem risco à segurança de pessoas.
A aplicação deste Regulamento, leva em consideração as Normas da ABNT e Resoluções da ANEEL, vigentes na época da sua utilização. Os dispositivos aplicam-se às condições normais de fornecimento de energia elétrica. Os casos omissos ou aqueles que, pelas características excepcionais, exijam estudos especiais, serão objetos de análise e decisão por parte da Eletrocar.
As recomendações contidas neste Regulamento não implicam qualquer responsabilidade das concessionárias com relação à qualidade de materiais, à proteção contra riscos e danos à propriedade, ou ainda, à segurança de terceiros.
Este Regulamento poderá, em qualquer tempo, sofrer alterações por razões de ordem técnica ou legal, motivo pelo qual os interessados devem, periodicamente, consultar a concessionária quanto a eventuais modificações.
OBS: A Eletrocar não credencia eletricistas para trabalhos particulares nos seus consumidores.
A ELETROCAR adota RIC da CEEE-D como Regulamento, sendo que as atualizações serão comunicadas através do Site da ELETROCAR.
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