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COMUNICADO IMPORTANTE: Lei nº 9.197/24 do Município de Carazinho (alteração da alíquota de contribuição para custeio da iluminação pública)

Informamos que o Prefeito Municipal de Carazinho sancionou a Lei nº 9.197/24, que altera a alíquota de contribuição para custeio da iluminação pública e que passa a ser de 4% a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Carazinho/RS, 20 de dezembro de 2024.

 

Jonas Lampert – Diretor Presidente.

 

Clique no link https://eletrocar.com.br/consumidor/ver/56/iluminacao-publica para visualizar a Lei nº 9.197/24.

Data: 20/12/2024

 

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