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O NÚMERO DA SUA UNIDADE CONSUMIDORA (UC) MUDOU!
ATENÇÃO CONSUMIDORES
O NÚMERO DA SUA UNIDADE CONSUMIDORA (UC) MUDOU!
Em cumprimento à Resolução Normativa ANEEL N° 1.095/2024, o número da Unidade Consumidora (UC) foi padronizado em todo o país.
A nova numeração segue este formato: número sequencial da distribuidora + identificação da distribuidora + dígitos verificadores, totalizando 15 dígitos (Com zeros à esquerda).
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Anteriormente o número da UC era composto por até 5 caracteres numéricos.
Exemplo: UC 99000
Essa padronização facilita o atendimento, a gestão de dados e a comunicação entre consumidores, distribuidoras e a própria ANEEL.
Entre os destaques da resolução estão:
*Esse número será obrigatoriamente exibido na fatura de energia e em outros canais, como agência virtual e app;
*Códigos próprios utilizados pelas distribuidoras deixam de ser permitidos nas faturas;
*O número de identificação não pode ser reaproveitado ou alterado.
Além disso, durante um período de pelo menos um ano, os consumidores poderão consultar tanto o número antigo quanto o novo número de identificação nos canais digitais da distribuidora como AGÊNCIA VIRTUAL E APLICATIVO.
A mudança visa trazer mais transparência, organização e eficiência para o setor elétrico brasileiro. A distribuidora reforça seu compromisso com a adequação às normas e com a comunicação clara com seus clientes.
Atenciosamente,
Centrais Elétricas de Carazinho
Data: 29/08/2025
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