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O NÚMERO DA SUA UNIDADE CONSUMIDORA (UC) VAI MUDAR!
ATENÇÃO CONSUMIDORES
O NÚMERO DA SUA UNIDADE CONSUMIDORA (UC) VAI MUDAR!
Em cumprimento à Resolução Normativa ANEEL N° 1.095/2024, o número da Unidade Consumidora (UC) será padronizado em todo o país.
A partir de DEZEMBRO de 2025, a nova numeração seguirá este formato: número sequencial da distribuidora + identificação da distribuidora + dígitos verificadores, totalizando 15 dígitos.
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Atualmente o número da UC é composto por até 5 caracteres numéricos.
Exemplo: UC 99000
Essa padronização facilita o atendimento, a gestão de dados e a comunicação entre consumidores, distribuidoras e a própria ANEEL.
Entre os destaques da resolução estão:
*Esse número será obrigatoriamente exibido na fatura de energia e em outros canais, como agência virtual e app;
*Códigos próprios utilizados pelas distribuidoras deixam de ser permitidos nas faturas;
*O número de identificação não pode ser reaproveitado ou alterado;
*As distribuidoras terão até 31 de dezembro de 2025 para se adequarem.
Além disso, durante um período de pelo menos um ano, os consumidores poderão consultar tanto o número antigo quanto o novo número de identificação nos canais digitais da distribuidora.
A mudança visa trazer mais transparência, organização e eficiência para o setor elétrico brasileiro. A distribuidora reforça seu compromisso com a adequação às normas e com a comunicação clara com seus clientes durante todo o processo de transição.
Atenciosamente,
Centrais Elétricas de Carazinho
Data: 29/08/2025
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