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COMUNICADO - DECISÃO sobre Supensão de Fornecimento / Corte de Energia Elétrica

A ELETROCAR comunica que a partir desta data, conforme decisão no processo nº 5000952-07-2020.8.21.0009/RS fica reconhecida que a suspensão/corte do fornecimento de energia elétrica pela ELETROCAR, no âmbito do território onde presta serviço, poderá ocorrer conforme as hipóteses previstas na Resolução Normativa nº 878/2020 da ANEEL, determinando que o Município não impeça a suspensão do fornecimento nas hipóteses não vedadas pela referida Resolução na ANEEL.

 

 

Despacho/decisão - Clique aqui.

 

REN 878 de 24/03/2020 da ANEEL - Clique aqui.

 

Carazinho (RS), 30 de março de 2020

Centrais Elétricas de Carazinho S/A

Data: 30/03/2020

 

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