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COMUNICADO - DECISÃO sobre Supensão de Fornecimento / Corte de Energia Elétrica
A ELETROCAR comunica que a partir desta data, conforme decisão no processo nº 5000952-07-2020.8.21.0009/RS fica reconhecida que a suspensão/corte do fornecimento de energia elétrica pela ELETROCAR, no âmbito do território onde presta serviço, poderá ocorrer conforme as hipóteses previstas na Resolução Normativa nº 878/2020 da ANEEL, determinando que o Município não impeça a suspensão do fornecimento nas hipóteses não vedadas pela referida Resolução na ANEEL.
Despacho/decisão - Clique aqui.
REN 878 de 24/03/2020 da ANEEL - Clique aqui.
Carazinho (RS), 30 de março de 2020
Centrais Elétricas de Carazinho S/A
Data: 30/03/2020
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