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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 950/2020 – TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 950/2020 – TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA
O Governo Federal, editou a Medida Provisória 950/2020, onde os consumidores beneficiários da tarifa social, especialmente os cadastrados na distribuidora como BAIXA RENDA, ficam isentos do pagamento das faturas de consumo até 220 kWh/mês emitidas entre o período de 1º de abril a 30 de junho de2020.
As faturas emitidas nos meses anteriores com vencimento posterior (março, abril ou maio/2020) deverão ser pagas e não serão isentas do pagamento da energia.
Necessário salientar que a fatura não vai ser zerada, somente a energia será isenta. Os demais itens que fazem parte da fatura serão cobrados.
Pelo nosso levantamento em Almirante Tamandaré serão 6 Unidades com esta isenção.
É importante salientar que somente esses consumidores cadastrados como BAIXA RENDA estão cobertos pela MP 950/2020.
Os demais consumidores da classe residencial devem pagar suas faturas normalmente e não terão isenção.
Medida Provisória:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-950-de-8-de-abril-de-2020-251768271
Orientações e esclarecimentos:
Data: 16/04/2020
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