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LEI Nº 14.015, DE 15 DE JUNHO DE 2020
LEI Nº 14.015, DE 15 DE JUNHO DE 2020
Altera as Leis n os 13.460, de 26 de junho de 2017, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos.
Principal alteração:
Parágrafo Único: É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.
Texto completo da Lei 14015 de 15/06/2020.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.015-de-15-de-junho-de-2020-261697846
Data: 16/06/2020
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