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Alteração na Tributação do ICMS nas Contas de Energia
De acordo com alteração na Legislação Estadual, desde o dia 13 de Fevereiro as parcelas integrante da Conta de Energia denominada Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão – TUSD/TUST e Encargos Setoriais, voltaram a compor a Base para o Cálculo do ICMS, com incidência da alíquota de 17% do imposto novamente sobre estes itens.
As Tarifas de Uso não integravam o cálculo do ICMS desde o ano passado, com a promulgação da Lei Federal Complementar nº 194 de Junho de 2022.
Este retorno da cobrança implicará em um aumento nas contas em torno de 11%, podendo variar de acordo com a categoria na qual se enquadra o consumidor.
A alteração decorre de decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, pelo Ministro Luiz Fux, e consequente edição do Decreto nº 56.891 pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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Data: 22/02/2023
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