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ELETROCAR cumpre a Lei das Estatais ao proporcionar Treinamento Específico no Ato da Posse dos novos Administradores
Treinamento é um dos itens obrigatórios estabelecidos pela Lei das Estatais
Cumprindo o determinado no Art. 17, parágrafo 4º da Lei Nº 13.303/16, foi ministrado treinamento específico para os novos envolvidos com a Governança Corporativa da ELETROCAR às 15 horas de hoje (29 de junho). Este dispositivo da lei determina que os novos Administradores da companhia (Conselho de Administração e Diretoria Executiva) devem receber treinamentos sobre temas específicos, no ato da posse, e com frequência anual.
O material didático apresentado e entregue aos presentes pelo instrutor Leandro Garcia(*), contou com os tópicos obrigatórios elencados pela lei: legislação societária/mercado, divulgação de informações, controle interno, código de conduta, Lei Anticorrupção (Lei Nº 12.846, de 1o de agosto de 2013), e demais temas relacionados às atividades da companhia. Ao final, foi aberto um espaço da agenda para questionamentos.
Ressalta-se que a ELETROCAR ampliou o treinamento para mais participantes do que legalmente é necessário. Além dos novos Administradores da companhia (Conselho de Administração e Diretoria Executiva), também participaram membros do Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria Estatutário, Comitê Estatutário, bem como a outros profissionais da companhia, que estarão se envolvendo com a Governança Corporativa a partir de agora.
Esta medida, somada a outras, fortalece a Governança Corporativa, aumentando a divulgação deste conhecimento na companhia, bem como alinhando o entendimento sobre o assunto e a conduta nos trabalhos dos que passam a estar envolvidos com a Governança da empresa.
Base Legal:
Art. 17, §4º – Os administradores eleitos devem participar, na posse e anualmente, de treinamentos específicos sobre legislação societária e de mercado de capitais, divulgação de informações, controle interno, código de conduta, a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), e demais temas relacionados às atividades da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
Art. 16, parágrafo único – Consideram-se administradores da empresa pública e da sociedade de economia mista os membros do Conselho de Administração e da diretoria.
* Qualificação do Instrutor:
Atua como funcionário efetivo da Eletrocar desde 2007. Bacharel em Administração de Empresas, Bacharel em Direito e Bacharel em Recursos Humanos (graduações pela Unisinos). MBA em Gestão Financeira: Mercado de Capitais e Estratégias de Financiamento (pela Ulbra). Professor universitário, desde 2008, em cursos de Administração, Contabilidade, RH, Gestão Financeira, Segurança do Trabalho, Processos Gerenciais e Logística.
Conselho de Administração- Eletrocar. Carazinho/RS, 29 de Junho de 2018.
Data: 29/06/2018
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