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Geração Distribuída Compartilhada - Como Funciona

 

 A Geração Distribuída Compartilhada (“GDC”) é uma das modalidades previstas na regulação da ANEEL – Agência Nacional de Energia por meio da Resolução Normativa 482/2012 atualizada pela Resolução Normativa 687/2015. Através dela, consumidores cativos podem aderir a uma Cooperativa que, por sua vez, é proprietária ou aluga uma usina de energia renovável para gerar parte da energia elétrica consumida pelos seus cooperados.

 

Todos os meses a usina gera energia limpa e injeta na rede da Distribuidora. Neste caso, A ELETROCAR contabiliza essa energia em forma de créditos e desconta na fatura dos consumidores cooperados. Os clientes da ELETROCAR recebem sua fatura normalmente, com o valor referente ao consumo de energia, iluminação pública, impostos e outros itens (se houverem) e com a informação do desconto referente a energia creditada via Cooperativa.

 

Além da fatura da ELETROCAR, o cooperado recebe a fatura da Cooperativa referente o pagamento da energia gerada pela usina.

 

É importante destacar que os cooperados continuam sendo clientes da ELETROCAR e, por estarem conectados à rede de distribuição da distribuidora, não correm risco de ficar sem energia elétrica em caso de ocorrer qualquer interrupção na geração por parte da usina, pois continuarão sendo atendidos pela ELETROCAR. A Cooperativa fica responsável por comunicar a ELETROCAR qual será o percentual de geração de energia da usina que será destinado a cada um dos associados/consumidores.

 

 

Carazinho (RS), 01 de outubro de 2021.

Centrais Elétricas de Carazinho S/A

Data: 21/10/2021

 

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