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Desempenho das distribuidoras sobre cláusulas de qualidade do serviço é avaliado pela Agência ANEEL
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Desempenho das distribuidoras sobre cláusulas de qualidade do serviço é avaliado pela Agência
Autor: ASSESSORIA DE IMPRENSA
Publicação: 26/03/2019 | 17:13
Última modificação: 26/03/2019 | 17:14
A ANEEL deliberou hoje (26/3), em reunião pública da diretoria colegiada, a avaliação do cumprimento das cláusulas sobre qualidade do serviço prestado e eficiência da gestão econômico-financeira, pelas distribuidoras que tiveram os contratos de concessão de distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015.
Visando à melhoria do serviço, os contratos de concessão prorrogados trouxeram métricas de melhoria contínua a serem avaliadas ao longo dos 5 primeiros anos do contrato. O descumprimento dessas métricas por dois anos consecutivos, ao longo dos 5 anos, ou no 5º ano, acarretará a instauração de processo administrativo que pode resultar na extinção da concessão, resguardado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Sobre as cláusulas de qualidade, a ANEEL reconheceu o cumprimento, por parte das distribuidoras de energia elétrica CEB-DIS, CPFL Jaguari, EFLJC, FORCEL, CELESC-DIS, CPFL Leste Paulista, EFLUL, HIDROPAN, CHESP, CPFL Mococa, ELETROCAR, Ienergia, COCEL, CPFL Santa Cruz, ELFSM, MUXENERGIA, CPFL Sul Paulista, EMG, SULGIPE, COPEL-DIS, DMED, ENF e UHENPAL, dos limites de Indicadores de Duração e Frequência de Interrupções Interno (DECi e FECi)*, referentes ao ano de 2017.
A Agência decidiu reconhecer o cumprimento pelas distribuidoras CEEE-D, CEMIG-D, DEMEI e ESS, dos limites de DECi e FECi, condicionado ao resultado dos respectivos processos fiscalizatórios e ao seu trânsito por todas as instâncias administrativas. Em sua decisão, a ANEEL também apontou o não cumprimento dos indicadores pela distribuidora COOPERALIANÇA dos limites de DECi e FECi.
Com relação à gestão econômico-financeira, a ANEEL reconheceu o cumprimento do critério de eficiência pelas distribuidoras CEB-DIS, CEEE-D, CEMIG-D, CPFL Jaguari, COOPERALIANÇA, EFLJC, CELESC-DIS, CPFL Leste Paulista, EFLUL, HIDROPAN, CHESP, CPFL Mococa, ELETROCAR, IENERGIA, COCEL, CPFL Santa Cruz, ELFSM, ESS, MUXENERGIA, CPFL Sul Paulista, EMG, SULGIPE, COPEL-DIS, DMED, ENF e UHENPAL. Já a DEMEI e a FORCEL não cumpriram o critério de eficiência estipulado.
Fonte: http://www.aneel.gov.br
Data: 26/03/2019
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